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voltarICMS/SC – Substituição Tributária: Redução da MVA Em Operações Realizadas por Simples Nacional
Decreto n° 1.493/2018
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.493/2018 (DOE de 15.02.2018), restabelece a possibilidade de Redução dos percentuais de MVA para adquirentes optantes ao Simples Nacional, aos produtos do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.