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voltarES - Decreto traz várias alterações no RICMS-ES
Decreto nº 3.335-R
- Inclusão do inciso XXIV no art. 51, que suspende a Inscrição Estadual de contribuintes inativos pela Junta Comercial
- O § 9º do art. 63 destaca o cálculo de Diferencial de Alíquota de ICMS na hipótese de o fornecedor ser optante pelo Simples Nacional.
- Inclusão do art. 538-A, que define as regras de destaque da carga tributária nos documentos fiscais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.741, de 08/12/2012:
- Prorrogação para 31 de julho de 2014 do prazo limite para redução de base de cálculo em 30% nas saídas dos seguintes produto: farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, milho, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário deste Estado, amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa, aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;